Estatuto Interno do Moto Clube Bikers Family-Bahia de Sapeaçu
ESTATUTO DOMOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Com a denominação de MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, foi criado em 27 de Julho do ano de 2019 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sapeaçu, Estado da Bahia, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua Da Vitória, 70, CEP 44530-000, Centro, cidade de Sapeaçu, Estado da Bahia.
O MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA funcionará por prazo indeterminado e com número Ilimitado de sócios.
O MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA tem por finalidade:
1. Buscar a fraternidade entre os motociclistas amadores de Sapeaçu e de municípios vizinhos.
2. Promover eventos, viagens e reuniões ligadas ao moto turismo, no Brasil e no Exterior.
3. Como entidade de utilidade pública, empreender atividades beneficentes e de ajuda mútua com outras entidades afins.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO:
A administração do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, será exercida pelos Diretores, Presidente e Vice Presidente, devidamente eleito pela Assembléia Geral, ao qual caberá gerir o MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA , nomear e destituir outros diretores para auxilia-lo;
Somente poderão se candidatarem aos cargos da Diretoria os componentes de maior graduação, ou seja, que possuam o COLETE FECHADO.
Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos de Diretoria do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, assim como é vetado a qualquer membro da diretoria, utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios, para si ou para outrem.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS
O MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA disporá de duas Reuniões Oficiais para debater e gerenciar o Moto Grupo:
ASSEMBLEIAS GERAIS:
A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direito sociais e a ela caberá:
1. Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário e neste caso definir o destino do patrimônio do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA;
2. Aprovar ou vetar em sua totalidade, quaisquer alterações deste estatuto;
3. Aprovar os projetos de gestão do Presidente do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA .
REUNIÕES PERIÓDICAS:
A Reunião Periódica terá um horário e periodicidade a ser definida pelo MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA; esta também poderá ocorrer extraordinariamente, perante convocação prévia, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos entre o horário estipulado e o inicio da reunião, com qualquer número de membros presentes.
A Reunião Periódica será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direito sociais e a ela caberá:
Discutir assuntos rotineiros ao andamento do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA
CAPÍTULO IV
DA INSTALAÇÃO ASSEMBLEAR:
A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso escrito ou verbal aos associados, com prazo não inferior a 7(sete) dias.
A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente, quando presente pelo menos a metade mais 1 (hum) de seus membros, em primeira convocação.
Nas reuniões da Assembleia Geral, fica expressamente vedada a discussão e deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
Nas Assembleias Gerais em que forem julgados os projetos de gestão ou que o Presidente do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA tiver interesse direto na decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembleia Geral deverá ser presidida por qualquer associado contribuinte, por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembleia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR:
As Assembleias Gerais serão realizadas:
1. Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário, o Presidente do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA ou 1/3 (um terço) dos associados contribuintes podem convocar uma assembleia geral;
2. As Assembleias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA ou por seu substituto legal, ou seja, o Vice Presidente, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto de Minerva.
CABERÁ AO PRESIDENTE:
1. Representar o MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
2. Presidir as Reuniões Oficiais, nos termos do presente Estatuto;
3. Nomear ou destituir outros diretores para auxiliarem na administração;
4. Defender a observância das regras do presente Estatuto pelos demais Associados (MEMBROS);
5. Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros moto clubes e moto grupos;
7. Analisar reclamações sobre algum associado apresentada por terceiros ou por qualquer associado, que neste caso deverá fazê-lo por escrito;
8. Fazer, junto ao associado (membro) infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
9. Apresentar aos associados (membros) do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, a indicação de exclusão do associado (membro), em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.
CABERÁ AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
1. Gerenciar a imagem do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA;
2. Gerenciar os trabalhos de Marketing juntamente ao diretor da pasta;
3. Gerenciar as questões inerentes as Ações Sociais juntamente ao diretor da pasta;
4. Gerenciar as questões inerentes aos Eventos juntamente com o diretor da pasta;
5. Gerenciar as finanças inerentes a Tesouraria juntamente com o diretor da pasta;
CABERÁ AO VICE-PRESIDENTE:
1. Gerenciar todas as atividades relacionadas ao zelo do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA;
2. Gerenciar atividades relacionadas à logística.
3. Manter atualizado o livro ata e secretariar reuniões.
4. Auxiliar questões inerentes a Presidência e todas as diretorias do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA.
CAPITULO VI
Os associados (membros) do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA serão os sócios membros, e todos aqueles que tiverem sua admissão aprovada, com a aceitação de 100% dos associados em votação secreta.
1. A admissão de um novo associado ao quadro social do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA dependerá de sua apresentação prévia em Reunião Oficial por um associado, o qual responderá como "padrinho" pelo novo candidato.
2. Na hipótese de o interessado a ser integrante haver contatado o moto grupo espontaneamente, através da internet ou por qualquer outro meio, será convidado para acompanhar o moto grupo, em festas, viagens e eventos, por um período de 06 meses. Após, reunir-se-ão os membros efetivos para decidir em votação sobre a admissibilidade do pré-candidato que, sendo aprovado, passará ser candidato por um período de 12 meses com direito a participação nas reuniões e será submetido às votações previstas no estatuto.
3. "todo candidato, deve ter e estar habilitado a pilotar uma motocicleta (salve exceção os que forem na categoria "GARUPA OU AGREGADO (A) (neste caso um eventual desligamento do membro a qual se agrega ou garupa conforme regime interno também será desligado)"
A carreira de um associado (membro) do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA deve seguir os níveis abaixo descritos:
CANDIDATO
O candidato não usará uniforme Oficial do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA e está dispensado de assumir custos com o MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA. O candidato permanecerá nesta etapa por um período de seis meses para conhecimento mútuo através do convívio.
OBS: Este nível não admite prorrogação de prazo.
Votação para todas as fases.
Obs.: O integrante que votar mais tempo tem que justificar o porquê, conforme exemplo abaixo.
Sim ( )
Não ( )
Mais tempo ( )
PP - PRINCIPIANTE
O colete do associado receberá nesta fase o nome do associado e brasão, ambos na parte frontal.
O associado permanecerá nesta etapa por um período mínimo de seis meses e só passará para a próxima fase depois de aceito, de acordo com item 1 deste Capítulo VI.
OBS: Caso o associado não obtenha a aceitação de (100%), ele permanecerá neste nível por mais dois períodos de três meses. Após este período não será admitido prorrogação, sendo negativado novamente o componente será eliminado e não mais concorrerá para fazer parte do Moto Clube Bikers Family-Bahia.
MEIO ESCUDO
O colete do associado receberá nesta fase os bordados de identificação do nome próprio e cidade, NAS COSTAS.
O associado permanecerá nesta etapa por um período mínimo de seis meses e só passará para a próxima fase após aceito de acordo com item 1 deste Capítulo VI.
OBS: Caso o associado não obtenha a aceitação de (100%), ele permanecerá neste nível por mais dois períodos de dois meses (2 meses).
ESCUDO FECHADO
O colete do associado receberá nesta fase o brasão nas costas.
O associado permanecerá nesta etapa enquanto fizer parte do MC ou se não for rebaixado de nível devido a alguma penalidade.
ESCUDO FECHADO; Tem direito de voto para principiante, meio escudo e escudo completo (Fechado).
1- Os associados (membros) responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA
2- Os familiares do associado (cônjuge / filhos) serão considerados dependentes, contudo arcarão normalmente com os custos de uniformes/brasões, podendo o Cônjuge e filhos utilizar o colete de mesmo nível que o associado.
3- O associado (membros) não é agente, empregado ou procurador do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA , sendo-lhe portanto vetado assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome deste.
4-MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por danos materiais, à integridade física, pessoal e acidente de quaisquer proporções que porventura venham a ocorrer a qualquer um de seus associados (membros) ou a terceiros, em qualquer situação.
5- O comportamento do associado (membros) será de interesse do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA .
6- Não será admitido o afastamento temporário do integrante. Desejando desligar-se, ainda que temporariamente, o integrante, ao retornar, será admitido na qualidade de "PP" ou passar pela votação.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados perante o MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA:
1. Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estas fazer valer seus direitos;
2. Usar, gozar e participar das atividades e dos serviços que o MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA vier a prestar ou promover;
3. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
4. Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela diretoria indicados;
5. Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA;
6. Sugerir projetos em favor do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA e/ou de seus associados (membros).
REGRAS E DEVERES DOS MEMBROS MCBF
1. Assinar a aceitação dos preceitos estabelecidos no presente Estatuto;
2. Acatar este Estatuto e os regulamentos internos, zelando pelo seu cumprimento;
3. Manter atualizada sua Carteira de Habilitação (para os motociclistas);
4. Respeitar e cumprir as determinações da Diretoria e suas decisões;
5. Contribuir em alguma ocasião a qual deve ser definida em Reunião Oficial e somente ser utilizada com a finalidade de custeio das despesas do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA;
6. Portar-se convenientemente sempre que estiver na condição de MEMBRO, ou seja, portando o símbolo do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY;
7. Respeitar sempre os outros membros e motociclistas externos ao MCBF;
8. Votar nas eleições, respeitando as restrições constantes no presente Estatuto;
9. Usar os símbolos do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY (COLETES, CAMISAS, ETC) em reuniões e eventos festivos com responsabilidade e respeito.
10. Respeitar leis e regras de trânsito e de segurança, especialmente no que se referem à velocidade, ultrapassagens e paradas;
11. Comunicar por escrito, qualquer alteração de endereço ou telefone;
12. Não falar ou divulgar informações privadas e relativas ao MOTO CLUBE BIKERS FAMILY, sem prévia autorização do Presidente, especialmente aos órgãos de imprensa;
13. Preservar a boa imagem como motociclista ajudando sempre que possível;
14. Em hipótese alguma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;
15. Membros não poderão reproduzir, e nem tampouco permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos e de propriedade do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA.
17. Só será permitido repassar símbolos do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY como o adesivo, o bottons ou patchs após os membros serem batizados no MCBF.
18. Se aceito após votação da diretoria, seguira o rito de passagem que consistem que:
* Os novos membros deverão receber seus patchs por etapas, à medida que forem subindo de estágio, ao entrar deve acompanhar os irmãos mais antigos sem portar nada no colete, após serem aprovados no 1° estagio recebe a primeira parte do "PP"(patch do peito) com o tempo depois sobe para meio escudo e por fim escudo fechado para ser batizado, quando passa a ser realmente membro efetivo do Moto Clube.(Tempo para cada evolução de no mínimo quatro(4) meses).
PENALIDADES
Os membros, sem distinção, estão sujeitos às penalidades abaixo descritas, conforme o caso, definidas por essa Presidência.
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As punições serão divididas em:
- Penalidade Administrativa - é aquela que envolve a parte gerencial do Moto Clube Bikers Family.
Será passível desta forma de penalidade o membro que:
a) Estiver ausente a três (03) Reuniões Oficiais, sem justificativa prévia;
b) Estiver ausente em Eventos Motociclísticos que forem considerados Convocação Geral, sem justificativa prévia;
OBS: Eventos de "Convocação Geral" serão aqueles definidos em Reunião Oficial em que será OBRIGATÓRIA a presença de todos os associados do Moto Clube Bikers Family-Bahia, salvo exceções administradas caso a caso.
c) Recusar participação, sem causa justificada, quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao Moto Clube Bikers Family-Bahia;
d) Outras, a serem definidas em Reunião Oficial.
2- A punição para este tipo de penalidade poderá ser:
I. Advertência escrita;
II. Proibição do uso do uniforme oficial (membro e cônjuge) por um período definido em Reunião Oficial, sendo este período equivalente a um número de Eventos Motociclísticos Oficiais - com participação do Moto Clube Bikers Family-Bahia, podendo variar de 1 e no máximo de 3 Eventos, a ser definido em Reunião Oficial.
OBS: A reincidência de penalidade poderá acarretar um maior rigor à punição a ser definida em Reunião Oficial.
3- Penalidade Comportamental - é aquela que diz respeito às atitudes específicas de um ou mais associados do Moto Clube Bikers Family-Bahia.
Será passível desta forma de penalidade o associado que:
a) Infringir quaisquer disposições estatutárias ou as decisões da Reunião Oficial do Moto Clube Bikers Family-Bahia;
b) Desacatar ou desrespeitar quaisquer dos membros ou os Diretores e Presidente, caso em que será julgado pela Diretoria, em votação.
c) Proceder incorretamente no MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA ou fora dele, quando em uso de seu brasão ou dístico;
d) Dar publicidade as questões privadas do Moto Clube Bikers Family-Bahia, especialmente as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de serem devidamente julgadas pelo Conselho Disciplinar;
e) For condenado criminalmente, com sentença transitada e julgado;
f) Atentar contra créditos do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, diminuindo-a no conceito público por palavras, atos ou fatos;
g) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento no qual o MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA esteja participando ou não;
i) Promover conflito dentro ou fora do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA ou participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.
j) Outras, a serem definidas em Reunião Oficial.
A punição para este tipo de penalidade poderá ser:
I. Desligamento do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA.
II. OBS: A reincidência de penalidade poderá acarretar um maior rigor à punição, a ser definido em Reunião Oficial.
III. O membro que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado e os Patchs com a logomarca do MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA.
IV. E não poderá mais concorrer ao retorno ao MOTO CLUBE BIKERS FAMILY-BAHIA.
4. POR FIM
- Todos os associados (Membros) assinam este estatuto anualmente em reunião oficial para atualização de cadastro do Moto Clube Bikers family-Bahia e de seus associados (membros).